“ Temos o direito de ser igual, sempre que a diferença nos inferioriza. Temos o direito de ser diferentes, sempre que a igualdade nos descaracteriza ” (Santos, 1996).
Etimologicamente, a palavra “Dislexia” é composta pelos radicais “dis”, que se refere a uma ideia de difícil e “lexia”, que significa palavra. No seu sentido literal, o termo refere-se, portanto, a dificuldades na aprendizagem da palavra (Montenegro, 1974). Nos anos 70, a Dislexia era considerada uma doença social grave, que afectava um elevado número de alunos, considerados “pacientes”, como podemos constatar através das palavras de Montenegro (1974). “As percentagens de escolares afectados pela Dislexia e pela disortografia são verdadeiramente notórias.
Nos dias de hoje, as dificuldades de leitura e escrita continuam a constituir um dos principais obstáculos que surgem ao longo da escolarização, na medida em que, além da dificuldade na aquisição da leitura ou escrita em si, causam dificuldades em outras áreas de aprendizagem, condicionando todo o percurso escolar do aluno. As dificuldades de aprendizagem da leitura e da escrita podem ser consideradas como dificuldades que se manifestam na aquisição de competências básicas, sobretudo na fase de descodificação, as quais se mantêm posteriormente na fase de compreensão e interpretação de textos (Rebelo, 1993).
Os problemas específicos de aprendizagem da leitura e escrita situam-se, segundo o autor, ao nível cognitivo e neurológico não existindo para os mesmos, explicação evidente. Este défice era associado, inicialmente, a uma perturbação neurológica provocada por um traumatismo adquirido, com afectação do cérebro. À medida que a investigação na área se desenvolveu, a etiologia da Dislexia tornou-se mais esclarecedora, nomeadamente no sentido em que se constatou que esta surgia em indivíduos com uma inteligência normal, sem problemas neurológicos ou físicos evidentes.
Actualmente o decreto de lei 3/2008, artigo 4 – (pontos 1 a 4) parece excluir a maioria dos alunos com NEE permanentes, como acontece com a dislexia
Correia (2008), refere que esta lei, “vai aumentar o número de crianças frustradas, tensas e ansiosas”.Irão ser crianças com o futuro hipotecado e caracterizado por um percurso de abandono escolar.